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... arial que não foi paga durante alguns anos. O funcionário ingressa com uma ação na justiça e ganha a demanda, ficando a pessoa jurídica obrigada ao ... e cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, o valor das despesas com ação judicial necessárias ao recebimento dos rendimentos, inclusive com ... everá ser informado pelo seu valor líquido, já deduzido das despesas com a ação ... o CST nº 15/1986. Processo de Consulta nº 141/05. Órgão: SRRF / 9a. Região Fiscal. Publicação no D.O.U.: 07.06.2005. ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
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... 1 - tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade ou em ação declaratória de ... Art. 6º O sujeito passivo que possuir ação judicial em curso, na qual requer o restabelecimento de sua opção ou a ... das prerrogativas dos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei, desistir da respectiva ação judicial e renunciar a qualquer alegação de direito sobre a qual se ... elativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro ... elo Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade ou em ação declaratória de ...
Os débitos incluídos no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, de que trata a Lei nº 9.964/2000, poderão, a critério da pessoa jurídica, ser pagos ou parcelados nas condições de que tratam os arts. 1º e 9º da Medida Provisória nº 303/2006, observada a Resolução nº 36/2006, que dispôs sobre: a) a protocolização do pedido de desligamento do REFIS para fins de pagamento ou de parcelamento dos débitos na forma dos arts. 1º e 9º da Medida Provisória nº 303; b) a desistência irrevogável e irretratável do Programa em decorrência da apresentação do pedido de desistência; c) o requerimento do novo parcelamento; d) as regras a serem observadas; e) a forma de pagamento dos débitos; f) os efeitos da desistência do REFIS; g) a exclusão do REFIS por constatação de inclusão de débitos que especifica nos parcelamentos de que tratam os arts.1º e 8º da Medida Provisória nº 303; h) a inclusão de débitos por pessoa jurídica que possui ação judicial em curso; i) a desistência de manifestação de inconformidade administrativa quanto ao indeferimento de opção ou exclusão do REFIS; j) a apreciação dos pedidos de parcelamento; k) a aplicação dessas disposições ao parcelamento alternativo de que trata o art. 12 da Lei nº 9.964/2000. A Resolução CG/REFIS foi retificada no DOU de 25 de agosto de 2006, para corrigir erro no ano da MP nº 303, então constante no art. 5º, bem como erro de remissão constante no art. 6º.
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... Art. 1º Os débitos incluídos no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, de que trata a ...
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela Portaria ... Dispõe sobre o desligamento do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS para fins de pagamento ou de parcelamento de débitos nos termos ... CG/REFIS 36/06 - Res. - Resolução COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - CG/REFIS nº 36 de 19.07.2006
D.O.U.: ... a e irrevogável, independentemente da fase processual em que se encontre a ação, até 16 de outubro de 2006, observado o seguinte:
I - será informada ...
Foi publicada no DOU de 20.11.2009 a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13 de 2009 dispondo sobre as informações acerca do deferimento do requerimento dos parcelamentos de que trata os artigos 1º ao 13 da Lei nº 11.941 de 2009.
A referida Portaria dispôs que a partir do dia 14.12.2009, a PGFN e a RFB disponibilizarão, em seus sítios na Internet, nos endereços http://www.pgfn.fazenda.gov.br e http://www.receita.fazenda.gov.br, as informações sobre o deferimento do requerimento de adesão aos parcelamentos ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL.
Também foi disciplinado que o prazo para desistência de impugnação ou recurso administrativo ou de ação judicial em relação aos débitos que se encontram com exigibilidade suspensa fica prorrogado para 28.02.2010.
Por fim, foi incluído o § 8º ao artigo 18 da Portaria nº 6 de 2009 dispondo que na migração automática da modalidade de pagamento à vista ou parcelamento de que trata a Medida Provisória nº 449 de 2008, considera-se deferido o parcelamento na data em que o sujeito passivo concluir a apresentação das informações necessárias à consolidação, que terá por base a data de 30.11.2009.
A Portaria Conjunta nº 13 ainda revogou o art. 19 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, que tratava do deferimento do pedido de parcelamento na data em que o sujeito passivo concluísse a apresentação das informações necessárias à consolidação, bem assim ( ... )
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... Os prazos para desistência de impugnação ou recurso administrativos ou de ação judicial de que tratam o caput ... adesão aos parcelamentos ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL, de que tratam ...
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... X.2 - Falta de recolhimento verificada pelo fisco nas malhas ou em ação fiscal
Se corresponderem ... X.2 - Falta de recolhimento verificada pelo fisco nas malhas ou em ação fiscal
Se corresponderem a ... Falta de recolhimento verificada pelo fisco nas malhas ou em ação fiscal
XI ... Falta de recolhimento verificada pelo fisco nas malhas ou em ação fiscal
XI ... la empresa compradora, no caso de ouro ativo financeiro, ou outro documento fiscal emitido pela empresa compradora, nos demais casos. ...
Foi instituída a Declaração Paex a ser apresentada até o dia 16 de fevereiro de 2007 pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata a Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, com a finalidade de: I - confessar débitos, de forma irretratável e irrevogável: a) a serem incluídos no Paex, ainda não confessados à Secretaria da Receita Federal (SRF), total ou parcialmente, quando se tratar de devedor desobrigado da entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica; b) em relação aos quais houve desistência de ação judicial, bem como prestar informações sobre o processo correspondente a essa ação; c) relativos a tributos e contribuições correspondentes a períodos de apuração objeto de ação fiscal por parte da SRF, não concluída até 16.02.2007, independentemente de o devedor estar ou não obrigado à entrega de declaração específica; II - prestar informações relativas aos débitos e aos respectivos processos administrativos, em relação aos quais houve desistência de impugnação ou de recurso.
A Portaria Conjunta nº 1 tratou ainda: a) dos casos em que a inclusão do débito deve ser feita pela DCTF ou pela Declaração Simplificada; b) da inclusão no PAEX, das multas e juros lançados de ofício; c) dos débitos objeto de compensação declarada à SRF; d) de disposições específicas para o PAEX em 130 meses; e) da ciência de exclusão do parcelamento; f) do ( ... )
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... a tributos e contribuições correspondentes a períodos de apuração objeto de ação fiscal por parte da SRF, não concluída no prazo fixado no caput, ... butos e contribuições correspondentes a períodos de apuração objeto de ação fiscal por parte da SRF, não concluída no prazo fixado no caput, ... dicial, bem como prestar informações sobre o processo correspondente a essa ação;
c) relativos a tributos e contribuições correspondentes a períodos ... eiras, a competência de que trata este artigo poderá ser delegada a Auditor-Fiscal da Receita Federal com exercício na respectiva unidade. ... ficada da Pessoa Jurídica;
b) em relação aos quais houve desistência de ação judicial, bem como prestar informações sobre o processo correspondente ...
A Instrução Normativa RFB nº 968 de 2009 teve seus Anexos republicados no DOU de 20 de outubro de 2009. Referidos Anexos contémo modelo dos Termos de Confissão de Dívidas e Discriminação dos Débitos.
Por meio da referida Instrução Normativa foi disciplinada a constituição dos débitos a serem incluídos nos parcelamentos especiais da Lei nº 11.941 de 2009.
Determina aludido ato, que poderão ser incluídos nos parcelamentos especiais de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 6 de 2009, os débitos ainda não constituídos, vencidos até 30 de novembro de 2008, em relação aos quais o sujeito passivo esteja obrigado à apresentação de declaração à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e se encontra omisso, desde que seja apresentada a respectiva declaração até o dia 30 de novembro de 2009.
Dentre outros aspectos tratados, destacamos os seguintes: a) a forma de inclusão de débitos pelos devedores desobrigados de entrega das declarações, dentre as quais destacamos as relativas às contribuições previdenciárias decorrentes de obras de construção civil de pessoa física, às instituídas a título de substituição, às destinadas à terceiros, às do contribuinte individual, segurado especial ou empregador doméstico e à do exercente de mandato eletivo, que tenha optado pela manutenção da filiação na qualidade de segurado facultativo; b) a possibilidade de inclusão dos débitos decorrentes de reclamatória trabalhista, nos parcelamentos especiais; c) o parcelamento de ( ... )
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... de novembro de 2008, correspondentes a períodos de apuração objeto de ação fiscal por parte da RFB, iniciada até 30 de novembro de 2009 e não concluída ... e débitos da Procuradoria-Geral Federal ou Planilha do Sistema de Execução Fiscal Trabalhista (SEFT), com os valores das bases de cálculo; e
g) ... ogável, da manifestação de inconformidade, do recurso administrativo ou da ação judicial proposta, observada a forma e o prazo disciplinados ... ue tenham realizado indicação pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro ... ão da dívida pelo sujeito passivo, constituindo um processo administrativo fiscal distinto, e a sua assinatura não implicará a concessão dos benefícios ou ...
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... III.7.4 - Linhas de ação
As aplicações das ...
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - ...
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - ...
e) documentos comprobatórios da regularidade fiscal da pessoa jurídica requerente em relação aos tributos e contribuições ... adas apenas pela sua qualidade e quantidade, conforme constar de documento fiscal.
No caso de ...