Lei Câm. Munic./Santo André - SP 10.390/21 - Lei CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ - Câm. Munic./Santo André - SP nº 10.390 de 22.06.2021
DOM-Santo André: 30.06.2021
Declara como atividade essencial os escritórios jurídicos e a prestação dos serviços realizados por advogados.O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Declara como atividade essencial os escritórios jurídicos e a prestação dos serviços realizados por advogados.
Art. 2º Os serviços da advocacia são essenciais à administração da justiça, e em detrimento da pandemia funcionarão obedecendo as determinações sanitárias das autoridades competentes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 22 de junho de 2021, 468º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor ( continua ... )
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