Dec. Est. PA 1.687/21 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 1.687 de 29.06.2021
DOE-PA: 30.06.2021
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 52, de 30 de julho de 2020,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"LIVRO PRIMEIRO
(...)
TITULO II
(...)"
"CAPITULO XIII
DO SISTEMA DE REGISTRO E CONTROLE DE SELO FISCAL DE ÁGUA MINERAL NATURAL, ÁGUA NATURAL E ÁGUA ADICIONADA DE SAIS
Artigo 517-A. A utilização do Selo Fiscal de Controle e Qualidade em vasilhames acondicionadores de água mineral natural, água natural e água adicionada de sais, com capacidade de armazenamento igual ou superior a 4 (quatro) litros, comercializadas no Estado do Pará, ainda que provenientes de outra unidade federada, passa a ser disciplinada por este capítulo.
"Artigo 517-H. Os vasilhames não selados, existentes no estoque do estabelecimento comercial em 1º de maio de 2021, estão autorizados a circular até 30 de junho de 2021, neste Estado, sem o Selo Fiscal de Controle e Qualidade."
"LIVRO TERCEIRO
(...)
TITULO ( continua ... )
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