IN CGRE - RO 42/21 - IN - Instrução Normativa COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - RO nº 42 de 29.06.2021
DOE-RO: 29.06.2021
Altera e revoga dispositivos da Instrução Normativa nº 001/2008/GAB/CRE, de 28 de janeiro de 2008, que disciplina os procedimentos relativos ao depósito caução para fins de garantia em processos de Regime Especial.O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados da Instrução Normativa nº 001/2008/GAB/CRE, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 2º do artigo 3º:
"Artigo 3º (...)
(...)
§ 2º. Após conferida a documentação, o processo será remetido à GITEC para análise e decisão." (NR);
II - o inciso I e a alínea "d" do inciso IV, ambos do artigo 3º-A:
"Artigo 3º-A (...)
(...)
I - verificação do cumprimento das obrigações principais e acessórias do requerente, durante o período de vigência do Termo de Acordo, comprovado mediante a emissão de relatório fiscal acerca da regularidade fiscal do contribuinte e da possível existência de pendências processuais que possam gerar créditos tributários ou Autos de Infração;
(...)
IV - (...)
(...)
d) o número do relatório fiscal com decisão favorável à desoneração da caução;
(...)" (NR).
Art. 2º Fica revogado o inciso III do artigo 3º-A da Instrução Normativa nº 001/2008/GAB/CRE.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos em tramitação ou pendentes de decisão.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO ( continua ... )
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