IN BACEN 116/21 - IN - Instrução Normativa BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 116 de 23.06.2021
D.O.U.: 24.06.2021
Divulga os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias, especiais e adicionais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).O Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 94-A, inciso VII, alínea "c", do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Divulgar os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias, especiais e adicionais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), de que trata a Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021, relacionados nos anexos a esta Instrução Normativa.
I - a Carta Circular nº 3.604, de 2 de julho de 2013;
II - a Carta Circular nº 3.611, de 2 de setembro de 2013;
III - a Carta Circular nº 3.727, de 22 de setembro de 2015;
IVII - a Carta Circular nº 3.861, de 22 de janeiro de 2018;
IV - a Carta Circular nº 4.009, de 21 de fevereiro de 2020; e
VI - a Carta Circular nº 4.053, de 22 de maio de 2020.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2021.
CLIMERIO LEITE PEREIRA ANEXO I Títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
4.1.1.05.00-5 DEPÓSITOS À VISTA DE LIGADAS
4.1.1.10.00-7 DEPÓSITOS DE PESSOAS FÍSICAS
4.1.1.20.00-4 DEPÓSITOS DE PESSOAS JURÍDICAS
4.1.1.25.00-9 DEPÓSITOS DE EMPRESAS LOCALIZADAS EM ZONAS DE ( continua ... )
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