Dec. Mun. Juiz de Fora/MG 14.594/21 - Dec. - Decreto do Município de Juiz de Fora/MG nº 14.594 de 17.06.2021
DOM-Juiz de Fora: 18.06.2021
Regulamenta o disposto na Lei Municipal nº 14.196, de 17 de junho de 2021, que "Reduz, por tempo certo, a alíquota de ISSQN para empresas que operam como Unidade Central de Atendimento (Call Center)".APREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O presente Decreto tem por finalidade regulamentar o disposto na Lei Municipal nº 14.196, de 17 de junho de 2021, que "Reduz, por tempo certo, a alíquota de ISSQN para empresas que operam como Unidade Central de Atendimento (Call Center)".
Art. 2º Para os fins de concessão do benefício fiscal de que trata a referida Lei, considera-se demissão voluntária motivada aquela que gere uma redução no quantitativo total de empregos, que a empresa se comprometeu em gerar, no Formulário de Inscrição do Programa.
Parágrafo único. O número do quantitativo total de empregos comprometidos, deverá ser informado pela beneficiária no momento da entrega do Formulário de Inscrição no Programa de Isenção Parcial de ISS para Call Center.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de junho de 2021.
a) MARGARIDA SALOMÃO
Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN
Secretária de Transformação Digital e ( continua ... )
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