Dec. Mun. Rio do Sul/SC 9.782/21 - Dec. - Decreto do Município do Rio do Sul/SC nº 9.782 de 29.03.2021
DOM-Rio do Su: 01.04.2021
Institui medidas econômico-fiscais de mitigação ao impacto da pandemia do coronavírus (COVID-19), aos contribuintes do município de Rio do Sul e dá outras providências.O Prefeito do Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI, do Art. 37, da Lei Orgânica do Município e no disposto no Art. 119, § 7º, da Lei Complementar nº 110/2003, que instituiu o Código Tributário Municipal, objetivando instituir medidas de mitigação econômico-fiscais ao impacto da pandemia do coronavírus (COVID-19), aos contribuintes do município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados os vencimentos previstos no Decreto Municipal nº 9.524, de das parcelas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, previsto no artigo 290, da Lei Complementar nº 110/2003, cujo pagamento deverá ser efetuado nos prazos previstos na tabela abaixo e atendendo ao seguinte:
§ 1º. ISSQN FIXO - Profissionais Liberais e Sociedades Uniprofissionais, previstos no artigo 272, II, da Lei Complementar nº 110/2003:
PARCELA DECRETO 9524 NOVA DATA PAGAMENTO 03 31/03/2021 30/07/2021 04 30/04/2021 30/09/2021 05 31/05/2021 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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