Dec. Est. RO 26.134/21 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 26.134 de 17.06.2021
DOE-RO: 17.06.2021Obs.: Rep. DOE Suplemento de 21.06.2021, DOE de 02.08.2021, 03.09.2021 e 18.10.2021
Dispõe sobre o implemento de ações para enfrentamento da pandemia por parte dos municípios do estado de Rondônia e revoga o Decreto nº 25.859, de 6 de março de 2021.COMPILADO
Alterações:
Alterado pelo Decreto nº 26.163, de 18/6/2021.
Alterado pelo Decreto nº 26.271, de 30/7/2021.
Alterado pelo Decreto nº 26.392, de 1º/9/2021.
Alterado pelo Decreto nº 26.461, de 15/10/2021.
Alterado pelo Decreto nº 26.462, de 15/10/2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e com fulcro nos incisos VII e VIII do artigo 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a implementação de medidas locais para o enfrentamento da pandemia por parte dos municípios do estado de Rondônia, observadas as regras sanitárias gerais e levando em consideração o cenário vivenciado por cada localidade.
§ 1º. Mantém o estado de calamidade pública em todo o território estadual, conforme disciplina o art. 1º do Decreto nº 24.887, de 20 de março de 2020.
§ 2º. O território do estado de Rondônia será segmentado em 2 (duas) Macrorregiões e 7 (sete) Regiões, compostas pelo agrupamento dos municípios integrantes, em consonância ao critério de definição disposto pela Secretaria de Estado de Saúde - SESAU.
Art. 2º Os Gestores Municipais devem disciplinar o controle das atividades econômicas, serviços, estabelecimentos, indústrias e comércios, tendo como parâmetro o quantitativo de casos ativos da covid-19 em seus respectivos Municípios, bem como a taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI adulto, na Macrorregião a qual o Município estiver inserido.
Art. 2º Os Gestores Municipais devem disciplinar o controle das atividades econômicas, serviços, estabelecimentos, indústrias e comércios, tendo como parâmetro as notas técnicas ( continua ... )
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