Dec. Est. PI 19.769/21 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 19.769 de 13.06.2021
DOE-PI: 13.06.2021Obs.: Edição Extra
Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 14 ao dia 20 de junho de 2021, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art.102, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a Lei nº 7.378 de 11 de maio de 2020, e o § 3º do art. 2º do Decreto nº 19.085 de 7 de julho de 2020,
CONSIDERANDO a avaliação epidemiológica e as recomendações do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí - COE/PI (Comitê Técnico);
CONSIDERANDO a constatação da redução da taxa de transmissão da COVID-19, bem como a diminuição do número de pacientes na fila de espera por leitos para tratamento da COVID-19, bem como o decréscimo do tempo de permanência em fila de espera para o seu tratamento;
CONSIDERANDO a necessidade de manter as medidas sanitárias de enfrentamento à COVID-19 e de contenção da propagação do novo coronavírus, bem como de preservar a prestação das atividades essenciais,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 14 ao dia 20 de junho de 2021, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
Art. 2º Fica determinada a adoção das seguintes medidas para os dias estabelecidos no art. 1º deste Decreto:
I - ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais e atividades sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso;
II - bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 23h, ficando vedada a promoção/realização de ( continua ... )
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