IN SUREC - DF 13/21 - IN - Instrução Normativa SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUREC - DF nº 13 de 08.06.2021
DO-DF: 10.06.2021
Altera a Instrução Normativa nº 15, de 26 de agosto de 2020, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na Escrituração Fiscal Digital - EFD (LFE e SPED) dos valores depositados em juízo, em decorrência de processo judicial de discussão de crédito tributário.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, resolve:
Art. 1º A ementa da Instrução Normativa nº 15, de 26 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre procedimentos a serem observados na Escrituração Fiscal Digital - EFD (LFE e SPED) e na Guia Nacional de Informação e Apuração (GIA-ST) dos valores depositados em juízo, em decorrência de processo judicial de discussão de crédito tributário.".
Art. 2º A Instrução Normativa nº 15, de 26 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1º (...)
(...)
III - para os fatos geradores declarados na escrituração fiscal por meio da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), no mês de ocorrência do fato gerador, deverão ser preenchidos todos os campos dos registros indicados; e, ainda deverá ser observado o seguinte, conforme o caso:
a) ICMS ST:
1 - a dedução de que trata esta alínea será formalizada com o preenchimento do campo "17 - PAGAMENTOS ANTECIPADOS", do registro principal, constante do leiaute dos Arquivos para Sistema Próprio da GIA-ST;
2 - o presente ajuste aplica-se somente aos eventos que possuam impacto na apuração do imposto decorrente das operações ou prestações de saída, realizadas pelo contribuinte, cujo recolhimento deveria ter sido realizado com o código de receita "1635", quando utilizado o documento de arrecadação emitido diretamente no sítio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, ou com o código de receita "10004-8", quando utilizada a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais ( continua ... )
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