IN SMF/Castanhal - PA 3/21 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE CASTANHAL - SMF/Castanhal - PA nº 3 de 26.05.2021
DOM-Castanhal: 01.06.2021
(Estabelece o valor da base de cálculo do ISSQN.)O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 120, da Lei orgânica do Município, o inciso II, do art. 20, da Lei Complementar nº 001/03 e art. 1º, item 7, subitens 7.02 e 7.05 e art. 6º, §5º, da Lei Complementar 001/03, de 19 de Dezembro de 2003, que dispõe sobre o ISSQN - Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que nas prestações de serviços mencionadas no art. 1º, § 1º, item 7, subitens 7.02 e 7.05 e art. 6º, § 5º, da Lei Complementar nº 001/03 de Dezembro de 2003, que dispõe sobre o ISSQN - Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza e dá outras providências, a base de cálculo do referido imposto é o preço dos serviços deduzidos da parcela de 60% (sessenta por cento), correspondente aos valores dos materiais neles empregados e das subempreitadas executadas no município e já tributadas pelo mesmo imposto;
§ 1º. Somente do item 7, subitens 7.02 e 7.05 poderão deduzir, na forma prevista no art. 6º, da Lei Complementar nº 001/03 e caput do art. 1º, da presente Instrução Normativa;
§ 2º. O enquadramento como item 7.02 ou item 7.05 será definido conforme especificações da ART;
§ 3º. Para determinação do valor do serviço serão considerados como prova documental do valor de serviço a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, o Alvará de Construção ou o Contrato de Prestação de Serviço com assinaturas autenticadas em cartório;
Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogando-se quaisquer outras instruções normativas que dispuserem sobre a mesma matéria.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 26 de maio de 2021.
MARCOS SÉRGIO BEZERRA NOBRE
Secretário Municipal de ( continua ... )
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