Lei Mun. Campo Grande/MS 6.581/21 - Lei do Município de Campo Grande/MS nº 6.581 de 28.05.2021
DOM-Campo Grande: 31.05.2021
Fica instituído o reconhecimento da prática da atividade física e do exercício físico como essenciais no Município de Campo Grande-MS, e dá outras providências.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais à saúde da população campo-grandense, mesmo em tempos de crise ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
§ 1º. Eventuais limitações e/ou proibições impostas pelo Poder Público ao direito de praticar atividade física e exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, nas ocasiões de crise ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, deverão fundar-se em normas sanitárias ou de segurança pública, aplicáveis ao caso concreto e serão precedidas de decisão administrativa, devidamente fundamentada da autoridade competente, a qual deverá obrigatoriamente indicar a extensão, motivos e critérios científicos e técnicos embasadores da(s) medida(s) imposta(s).
§ 2º. As mesmas regras e procedimentos previstos no §1º aplicar-se-ão para as práticas de atividades física e exercício físico em locais públicos do Poder Público, devendo o profissional da área seguir todas as recomendações sanitárias determinadas pela Organização Mundial da Saúde e demais orientações publicadas pelos órgãos municipais e estaduais, no que couber.
Art. 2º A autorização das atividades contidas no caput do Art.1º será fornecida pelos órgãos oficiais competentes.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE MAIO DE ( continua ... )
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