Dec. Mun. Aracaju/SE 6.472/21 - Dec. - Decreto do Município de Aracaju/SE nº 6.472 de 28.05.2021
DOM-Aracaju: 28.05.2021
Estabelece medidas e estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, de que trata o Decreto nº 6.111, de 06 de abril de 2020 e dá providências correlatas.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,
CONSIDERANDO a atual situação epidemiológica do novo Coronavírus (COVID-19) e o dever do Poder Público Municipal deve adotar medidas de prevenção e enfrentamento do quadro atual, em prol da coletividade e visando a evitar o colapso no sistema de saúde público municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º, do Decreto nº 6.445, de 29 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Ficam prorrogadas, até ulterior deliberação do COE, as regras de conduta e medidas restritivas instituídas pelos Decretos editados até a presente data, consolidadas nos termos do Anexo a este Decreto e alterações posteriores.
(...)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor as medidas restritivas que não tenham sido expressamente modificadas.
Aracaju, 28 de maio de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 166º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
WANESKA DE SOUZA BARBOZA
Secretária Municipal da Saúde
EVANDRO DA SILVA GALDINO
Secretário Municipal de Governo Anexo I Regime de escalonamento de abertura e fechamento de estabelecimentos, negócios e repartições municipais na cidade de Aracaju (consolidadas neste Decreto)
( continua ... )
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