Dec. Est. SC 1.303/21 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 1.303 de 27.05.2021
DOE-SC: 28.05.2021
Introduz a Alteração 4.295 no RICMS/SC-01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e na Lei nº 18.101, de 13 de abril de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 5006/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.295 - O art. 4º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º (...)
XI - enquanto vigorar o Convênio 15/21 do CONFAZ, a importação e as operações com vacinas e com insumos destinados à fabricação de vacinas para o enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2), classificadas nas posições 3002.20.19 e 3002.20.29 da NCM, observado o seguinte:
a) será considerado insumo, mesmo que excipiente, todo componente destinado à fabricação de vacinas, dentre aquelas oficialmente aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou por órgão equivalente, mesmo que de outra nacionalidade; e
b) fica dispensado o estorno de crédito de que trata o art. 36 do Regulamento.
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de maio de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Eron Giordani
Paulo ( continua ... )
|
|