Dec. Mun. Sapucaia do Sul/RS 4.686/21 - Dec. - Decreto do Município de Sapucaia do Sul/RS nº 4.686 de 21.05.2021
DOM-Sapucaia do Sul: 21.05.2021
Dispõe sobre medidas sanitárias de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Sapucaia Do Sul, na forma do Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021 que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações, e dá outras providências.O Prefeito do Município de Sapucaia do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021 que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;
CONSIDERANDO o enquadramento do Município de Sapucaia do Sul junto à Região de Saúde R08, na forma do art. 4º, Parágrafo Único, VI do Decreto Estadual nº 55.882/2021;
CONSIDERANDO a aprovação de pelo menos dois terços dos prefeitos da respectiva Região no que diz respeito a adoção de protocolos de atividades variáveis diversos aos estabelecidos pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS MEDIDAS SANITÁRIAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DE COVID-19Art. 1º Ficam instituídos os protocolos que definem as medidas técnicas e sanitárias para os estabelecimentos públicos ou privados, das atividades sociais e econômicas, sem prejuízo de outros que vierem a ser fixados ou alterados pelo Comitê Técnico Regional, instituído na forma do art. 16, II do Decreto Estadual nº 55.882/202.
Art. 2º As medidas sanitárias de prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 classificam-se em:
I - protocolos gerais obrigatórios: estabelecidos na forma do art. 3º deste Decreto e de aplicação obrigatória em todo o território municipal;
II - protocolos de atividade obrigatórios e variáveis: estabelecidos por grupo de atividades econômicas no Anexo Único ( continua ... )
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