Port. SAT - MS 2.848/21 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - MS nº 2.848 de 24.05.2021
DOE-MS: 25.05.2021
Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alteração de valor, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebidas Alcoólicas, exceto cerveja e chope.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de maio de 2021
Campo Grande, 24 de maio de 2021
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente da Administração Tributária ANEXO À PORTARIA/SAT 2848, de 24 de maio de 2021
( continua ... ) 02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope Clique e Leia a íntegra deste documento.
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