Res. CD/PROBAHIA - BA 48/21 - Res. - Resolução Conselho Deliberativo do PROBAHIA nº 48 de 21.05.2021
DOE-BA: 25.05.2021
Retifica a Resolução nº 55/2019, que habilitou a PLASKEM EMBALAGENS LTDA. aos benefícios do Crédito Presumido e do Diferimento do ICMS.O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA, no uso de suas atribuições e nos termos do Decreto nº 18.802, de 20 de dezembro de 2018, que instituiu o Programa de Estímulo à Indústria do Estado da Bahia - PROIND e considerando o que consta do processo SDE nº 1100190000190,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar, ad referendum do Plenário, a Resolução nº 55, de 28 de agosto de 2019, que habilitou a PLASKEM EMBALAGENS LTDA., CNPJ nº 05.052.443/0001-40 e IE nº 062.840.571NO, aos benefícios do Programa de Promoção do Desenvolvimento da Bahia - PROBAHIA, para incluir, no art. 1º da citada Resolução, o Parágrafo Único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. fixa em R$ 581.058,88 (quinhentos e oitenta e um mil, cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos) o valor do recolhimento mínimo anual do ICMS, que deve ser atualizado, anualmente, com base na variação acumulada do IPCA ou outro que venha a substituí-lo, a cada 12 (doze) meses, a partir do ano base."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 21 de maio de 2021.
NELSON SOUZA ( continua ... )
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