Port. SUPREC - PI 100/21 - Port. - Portaria Superintendência da Receita Estadual do Piauí nº 100 de 18.05.2021
DOE-PI: 18.05.2021
Prorroga a vigência da Portaria SEFAZ- PI/SUPREC/UNATRI/GETRI Nº 94/2020, que concede credenciamento em regime especial de tributação ao estabelecimento da empresa NUTRADE COMERCIAL EXPORTADORA LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.632.094-1, para operar com diferimento do ICMS.O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 18.048, de 19 de dezembro de 2018, Anexo Único, Item 05;,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria GSF Nº 238, de 04 de novembro de 2019,
CONSIDERANDO o Parecer SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 100/2021, constante do processo sob nº 00009.007675/2021-32,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria SEFAZ-PI/SUPREC/UNATRI/GETRI Nº 94/2020, que concede credenciamento em regime especial de tributação ao estabelecimento da empresa NUTRADE COMERCIAL EXPORTADORA LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.632.094-1, e no CNPJ/MF sob nº 52.733.714/0016-99, localizado na Av. Ademar Diógenes, nº 1.625 - Sala Nutrade, bairro São Pedro, em Bom Jesus - PI, para operar com diferimento do ICMS nas aquisições internas de milho, milheto, soja e sorgo, na forma disposta na Portaria GSF Nº 238/2019, de 04 de novembro de 2019.
Art. 2º O credenciamento ora concedido poderá ser suspenso, nas hipóteses previstas no art. 247 do Decreto nº 13.500/2008 - RICMS, ou cancelado, de ofício, nas situações elencadas no art. 4º da Portaria GSF Nº 238/2019.
Art. 3º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 05 de junho de 2021 a 04 de junho de 2022.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita ( continua ... )
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