Dec. Mun. Congonhas/MG 7.152/21 - Dec. - Decreto do Município de Congonhas/MG nº 7.152 de 14.05.2021
DOM-Congonhas: 14.05.2021
Altera o Decreto nº 7.134, de 9 de abril de 2021, que "Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus - COVID 19 no âmbito do Poder Executivo e o regime especial de funcionamento da Administração Pública Municipal diante do contexto de calamidade pública causada pela pandemia".O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso I, alínea "i", da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I - o avanço do Plano Nacional de Vacinação, com a conclusão da vacinação das pessoas maiores de 60 (sessenta) anos e início da imunização das pessoas com comorbidades no Município de Congonhas;
II - que o afastamento dos servidores públicos com idade superior a 60 (sessenta) anos ou com comorbidades das atividades presenciais visa à preservação da saúde dos mesmos durante a pandemia;
III - que não subsiste grave risco à saúde das pessoas já vacinadas,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.134, de 9 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 3º (...)
§ 5º. Os servidores lotados na Secretaria de Saúde, na Guarda Civil Municipal e os Fiscais poderão ter as férias regulamentares interrompidas, por determinação da Administração, para atendimento a situação de emergência decorrente da pandemia.
§ 6º. Ficarão dispensados do ponto eletrônico e desempenharão as suas atividades, quando possível, em regime de teletrabalho:
I - os servidores que tenham comorbidade, comprovada mediante laudo médico, até o 13º dia após aplicação da segunda dose da vacina contra COVID-19;
II - as grávidas." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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