Dec. DF 42.087/21 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 42.087 de 13.05.2021
DO-DF: 13.05.2021Obs.: Edição Extra A
Altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"(...)
Artigo 2º (...)
I - a realização de eventos presenciais, de qualquer natureza, que exijam licença eventual do Poder Público, incluindo eventos corporativos como congressos, convenções, seminários, simpósios, feiras e palestras;
(...)" (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de maio de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA "ANEXO ÚNICO
PROTOCOLOS E MEDIDAS DE SEGURANÇA ESPECÍFICOS
O) Casas e estabelecimentos de festas
1. Autorização para realização de festas de casamento, batizados, aniversários e afins.
2. Cumprimento dos protocolos e medidas de segurança gerais estabelecidos no art. 5º deste Decreto.
3. Horário de funcionamento de 11h às ( continua ... )
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