Port. SEMEC Maceió-AL 71/21 - Port. - Portaria Secretaria Municipal de Economia de Maceió-AL nº 71 de 12.05.2021
DOM-Maceió: 13.05.2021
Dispõe sobre o atendimento ao contribuinte durante o Estado de Calamidade Pública decorrente do novo coronavírus (COVID19) no âmbito desta Secretaria Municipal de Economia de Maceió - SEMEC.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA DE MACEIÓ - SEMEC, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pela legislação, considerando a necessidade do melhor atendimento ao contribuinte de Maceió, assim como a necessidade de adequação do serviço público às diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal, Estadual e pela Organização Mundial de Saúde - OMS, com fulcro no Decreto nº. 8.930/2020 e seguintes;
RESOLVE:
Art. 1º Organizar e regrar o atendimento ao contribuinte durante o Estado de Calamidade Pública decorrente do novo coronavírus (COVID19), com o objetivo de adequar a prestação do serviço público às medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
Art. 2º Os Órgãos e Setores desta SEMEC responsáveis pelo atendimento ao contribuinte, inclusive os relacionados ao Imposto de Transmissão Onerosa Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI-, funcionarão exclusivamente de modo telepresencial, mediante agendamento prévio virtual pelo Portal de Serviços (www.online.maceio.al.gov.br);
Art. 3º O regramento ora estabelecido terá validade até o dia 25/05/2021, podendo ser prorrogado e reavaliado a qualquer tempo, de acordo com a situação epidemiológica do Município;
Art. 4º Fica mantida, enquanto perdurar o Estado de calamidade em Saúde Pública, a obrigatoriedade do uso de máscara sobre o nariz e a boca, uso de álcool 70º e distanciamento social de 2m (dois metros) em todo âmbito da SEMEC;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO FELIPE ALVES BORGES
Secretário Municipal de Economia de ( continua ... )
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