Dec. Est. MG 48.188/21 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 48.188 de 06.05.2021
DOE-MG: 07.05.2021
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 72, de 30 de julho de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Os itens 49.0, 49.1, 49.2, 49.3, 49.4, 49.5, 49.6 e 49.7 do Capítulo 17 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
17 (...) 49.0 17.049.00 1902.1 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, não derivadas do trigo 17.1 35 49.1 17.049.01 1902.1 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, não derivadas do trigo 17.1 35 49.2 17.049.02 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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