Port. CAT 27/21 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 27 de 05.05.2021
DOE-SP: 06.05.2021
Altera a Portaria CAT 35/17, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre a opção por crédito outorgado em substituição ao aproveitamento de demais créditos nas operações com produtos têxteis.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 41 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 35/17, de 26 de maio de 2017:
I - o artigo 1º:
"Artigo 1º O estabelecimento localizado neste Estado que realizar saída interna beneficiada com a redução da base de cálculo do imposto, nos termos e condições previstos no artigo 52 do Anexo II do RICMS, poderá creditar-se de importância equivalente à aplicação de um dos percentuais a seguir indicados sobre o valor da referida saída:
I - 9,7%, relativamente às saídas ocorridas no período de 15 de janeiro de 2021 a 31 de março de 2021;
II - 9%, relativamente às saídas ocorridas a partir de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único. Para fins do disposto no "caput", deverão ser observadas as seguintes condições:
1 - o benefício condiciona-se a que a saída dos produtos seja tributada;
2 - o crédito deverá ser lançado no campo "Outros Créditos" do Livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, com a expressão "Crédito Outorgado - artigo 41 do Anexo III do RICMS";
3 - não se compreende na operação de saída aquela cujos produtos ou outros deles resultantes sejam objeto de posterior retorno, real ou simbólico;
4 - o crédito substitui o aproveitamento de quaisquer outros créditos." ( continua ... )
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