Súm. Term. Acor. RE - RS S/N/21 - Súm. Term. Acor. - Súmula do Termo de Acordo Receita Estadual do Rio Grande do Sul - RSS/N de 04.05.2021
DOE-RS: 05.05.2021
(Celebra o Termo de Acordo com as correspondentes empresas, para atribuição de responsabilidade, por substituição tributária, pelo pagamento do ICMS devido pelos estabelecimentos inscritos no CGC/TE.)O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de suas atribuições, torna público que, nos termos do art. 1º do Livro III, em conjunto com o Apêndice II, Seção I, item III, nota 03, e item VIII, nota, "c", do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, celebrou com os estabelecimentos das empresas indicados na tabela abaixo Termo de Acordo para atribuição de responsabilidade, por substituição tributária, pelo pagamento do ICMS devido pelos estabelecimentos inscritos no CGC/TE, localizados neste Estado, nas operações com as mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção I, item VIII, recebidas ao abrigo de diferimento, com validade até 03/05/2024.
Termo de Acordo TDA nº CGC/TE Empresa 018/21 153/0199007 COM DE CEREAIS ITAOBI LTDA
Porto Alegre, 04 de maio de 2021.
Eduardo Jaeger,
Subsecretário Adjunto da Receita ( continua ... )
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