Port. SECEC-DF 54/21 - Port. - Portaria Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal nº 54 de 04.05.2021
DO-DF: 05.05.2021
Altera a Portaria nº 488, de 10 de dezembro de 2019, que disciplina o Cadastro de Ente e Agente Cultural - CEAC até que seja implementado o sistema unificado de cadastro de agentes culturais do Distrito Federal, o ID Cultura.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 51, § 3º, da Lei Complementar Distrital nº 934, de 07 de dezembro de 2017 e art. 84 do Decreto Distrital nº 38.933, de 15 de março de 2018, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 488, de 10 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º O uso dos dados existentes no CEAC serão mantidos até que seja implementado o ID Cultura como cadastro único, conforme previsto no Art. 84 do Decreto Distrital 38.933, de 15 de março de 2018." (NR)
"Artigo 3º (...)
I - arte técnica (backstage);
II - arte transformista e cultura LGBTQIA+;
III - artes plásticas e visuais;
IV - artesanato;
V - arte-tecnologia e cultura digital;
VI - audiovisual;
VII - circo, circo itinerante de lona, artistas, grupos e companhias circenses;
VIII - cultura popular e manifestações tradicionais;
IX - dança;
X - design e moda;
XI - gastronomia;
XII - gestão, pesquisa, difusão e capacitação artística e ( continua ... )
|
|