Dec. Est. RS 55.861/21 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 55.861 de 03.05.2021
DOE-RS: 04.05.2021
Altera os Decretos nº 54.368, de 10 de dezembro de 2018, nº 54.900, de 11 de dezembro de 2019, e nº 55.597, de 24 de novembro de 2020, que tratam da base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para os anos-calendário, respectivamente, de 2019, de 2020 e de 2021, relativamente aos veículos usados.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Nos anexos do Decreto nº 54.368, de 10 de dezembro de 2018, que tratam da base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo a veículos usados para o ano-calendário de 2019, é dada nova redação à marca 108157, relativamente ao ano de fabricação 2018, conforme segue:
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DESCRIÇÃO MARCA COMBUSTÍVEL 2018 (...) (...) FERRARI ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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