Dec. Mun. Porto Alegre/RS 20.990/21 - Dec. - Decreto do Município de Porto Alegre/RS nº 20.990 de 10.04.2021
DOM-Porto Alegre: 12.04.2021Obs.: Edição Extra
Altera os incs. II e III do art. 8º, o caput do art. 16, o § 1º do art. 35 e inclui os incs. I e II no parágrafo único no art. 16 do Decreto nº 20.889, de 4 de janeiro de 2021, para adequar as regras de feiras livres, do transporte coletivo de passageiros e do trabalho remoto da Administração Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os incs. II e III do art. 8º do Decreto nº 20.889, de 4 de janeiro de 2021, conforme segue:
"Artigo 8º (...)
(...)
II - distanciamento mínimo de 3m (três metros) entre as bancas;
III - distanciamento interpessoal mínimo de 1m (um metro) no atendimento e nas filas, vedada a aglomeração;
(...)" (NR)
Art. 2º Fica alterado o caput e incluídos os incs. I e II no art. 16 do Decreto nº 20.889, de 2021, conforme segue:
"Artigo 16. O transporte coletivo de passageiros somente será realizado:
I - com o uso de máscara pelos operadores e usuários,
II - respeitando a ocupação do veículo, que observará a capacidade de passageiros sentados e a lotação máxima de passageiros em pé, de 10 (dez) pessoas nos ônibus comuns e em 15 (quinze) nos ônibus articulados, sendo vedado o embarque nos veículos que atingirem tal
limite.
(...)" (NR)
Art. 3º Fica alterado o § 1º do art. 35 do Decreto nº 20.889, de 2021, conforme ( continua ... )
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