LC Mun. Serrana/SP 535/20 - LC - Lei Complementar do Município de Serrana/SP nº 535 de 28.12.2020
DOM-Serrana: 29.12.2020
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 462/2016, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Serrana e dá outras providências.VALERIO ANTONIO GALANTE, Prefeito de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 48 da Lei Municipal nº 462/2016, fica acrescido dos seguintes parágrafos:
"(...)
§ 6º. O ISSQN devido em razão dos serviços referidos no art. 50 será apurado pelo contribuinte e declarado por meio de sistema eletrônico de padrão unificado em todo o território nacional.
§ 7º. O sistema eletrônico de padrão unificado será desenvolvido pelo contribuinte, individualmente ou em conjunto com outros contribuintes sujeitos às disposições da Lei Federal Complementar 116, de 31 de julho de 2003 e Lei Complementar 175, de 23 de setembro de 2020, devendo seguiraì leiautes e padrões definidos pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA), nos termos dos arts. 9º a 11 da Lei Complementar Federal 175 de 23.09.2020.
§ 8º. O contribuinte deveraì franquear ao Município acesso mensal e gratuito ao sistema eletrônico de padrão unificado utilizado para cumprimento da obrigação acessória padronizada.
§ 9º. Quando o sistema eletrônico de padrão unificado for desenvolvido em conjunto por mais de um contribuinte, cada contribuinte acessaraì o sistema exclusivamente em relação às suas próprias informações.
§ 10. O Município acessará o sistema eletrônico de padrão unificado dos contribuintes exclusivamente em relação às informações de suas respectivas competências.
§ 11. O contribuinte do ISSQN deverá declarar as informações objeto da obrigação acessória de que trata a Lei Complementar Federal 175, de 23 de setembro de 2020, de forma padronizada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos ( continua ... )
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