OS SEFIN/SEGES Santos-SP 2/21 - OS - Ordem de Serviço Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Gestão de Santos-SP nº 2 de 06.04.2021
DOM-Santos: 07.04.2021
(Dispõe sobre o regime de trabalho das Secretarias Municipais de Finanças (Sefin) e de Gestão (SEGES) no município de Santos, e dá outras providências.)O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em atenção ao Decreto Municipal nº 9.287, de 04/04/2021, Decreto Municipal nº 9.260, de 11/03/2021, Decreto Municipal nº 9.263, de 14/03/2021, Decreto Municipal nº 9.264, de 14/03/2021, e aos Decretos do Governo do Estado de São Paulo nº 64.994, de 28/05/2020 e Decreto nº 65.563, de 11/03/2021, a fim de colaborar com medidas de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 (Coronavírus),
RESOLVE:
Art. 1º Os servidores e colaboradores das Secretarias Municipais de Finanças (SEFIN) e de Gestão (SEGES) poderão realizar regime de trabalho em "home office", desde que não haja interrupção das atividades, garantindo assim o adequado funcionamento dos serviços prestados e atendimento aos munícipes.
Art. 2º Os chefes de departamento da SEFIN e SEGES estão autorizados a aplicarem a redução de jornada de trabalho presencial ou a realização de trabalho em "home office" pelos servidores, sendo de responsabilidade das chefias imediatas as escalas de trabalho e o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos servidores das unidades.
§ 1º. No caso de redução de jornada, fica definido o horário de trabalho de 09h às 15h.
§ 2º. O trabalho remoto em "home office" deverá orientar-se pelas disposições da Portaria nº 01/2020 - GAB-SEGES, de 16/06/2020.
Art. 3º Durante o período de vigência deste decreto serão priorizados os serviços e atividades considerados como prioritários pelos departamentos das Secretarias de Finanças e de Gestão, a saber:
A) Secretaria de Finanças:
- DECONFI: remanejamentos orçamentários,
empenho, liquidação, prestação de contas de entidades e de convênios, as atividades relacionadas ao encerramento contábil e demais ações ( continua ... )
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