Dec. Mun. Santos/SP 9.287/21 - Dec. - Decreto do Município de Santos/SP nº 9.287 de 04.04.2021
DOM-Santos: 04.04.2021Obs.: Edição Extra
Dispõe sobre o funcionamento parcial e condicionado de estabelecimentos comerciais e empresariais, prestadores de serviços e outras atividades no Município de Santos, nos casos e nas condições que especifica, e dá outras providências.ROGÉRIO SANTOS, Prefeito Municipal de Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a classificação de todo o Estado de São Paulo, a partir de 15 de março de 2021, na Fase Emergencial do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021;
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso, a partir de 05 de abril de 2021, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, comércio ambulante em geral e prestadores de serviços situados no Município de Santos, que devem se manter fechados ao público, ressalvadas as hipóteses previstas neste decreto.
Art. 2º A suspensão prevista no artigo 1º deste decreto não se aplica aos seguintes estabelecimentos e atividades, considerados essenciais pela legislação em vigor, os quais deverão observar o disposto neste decreto:
I - estabelecimentos e atividades com funcionamento autorizado para atendimento presencial e realização de "delivery" e "drive-thru", sem restrição de horário:
a) serviços vinculados à saúde;
b) farmácias e drogarias;
c) postos de combustíveis;
d) serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
e) prestadores de serviço de segurança privada e portaria;
f) comércio de insumos médico-hospitalares
g) clínicas veterinárias e hospitais veterinários;
h) hotéis, pensões e outros estabelecimentos de hospedagem, exclusivamente para atendimento a clientes corporativos e contratos de moradia;
i) transportadoras e distribuidoras;
j) serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias;
k) atividades portuárias e retroportuárias;
l) atividades industriais cuja ( continua ... )
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