Lei Est. TO 3.675/20 - Lei do Estado de Tocantins nº 3.675 de 26.05.2020
DOE-TO: 27.05.2020
(Altera a Lei nº 3.179/2017, que instituiu a Política Estadual de Incentivo à Geração e ao Uso da Energia Solar - Pró-Solar, e dá outras providências.)
Ementa oficial: Altera a Lei nº 3.179, de 12 de janeiro de 2017, na parte que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.179, de 12 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 5º Os projetos de novas edificações, reformas ou obras de manutenção de prédios públicos do Poder Executivo, especialmente as escolas da rede pública estadual, devem prever a instalação de sistema de energia solar fotovoltaica e de energia solar fototérmica, dimensionados de acordo com a necessidade de cada edificação.
§ 1º. A instalação do sistema de captação e uso de energia solar, prevista no caput, deverá ocorrer após a elaboração de estudo de viabilidade técnica e econômica e aprovação dos órgãos competentes.
§ 2º. Fica isento da obrigação do caput, a instalação do sistema em prédio em que haja inviabilidade técnica justificada por meio de estudo elaborado por profissional habilitado.
§ 3º. (VETADO). " (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º É revogado o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 3.179, de 12 de janeiro de 2017.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de maio de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa ( continua ... )
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