Port. Sec. Faz. - PB 73/20 - Port. - Portaria Secretaria de Estado da Fazenda de Paraíba nº 73 de 27.05.2020
DOE-PB: 28.05.2020
Este ato foi publicado no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Fazenda no dia 28.05.2020.
(Altera dispositivo da Portaria nº 293/2019, que estabelece os serviços de arrecadação de receitas estaduais a serem prestados pelas instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Estaduais - RARE/PB e dá outras providências.)O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 00293/2019/SEFAZ, de 21 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º A instituição financeira que satisfaça as condições estabelecidas na Lei nº 11.131, de 30 de maio de 2018 e se comprometa a cumprir as normas do Decreto nº 39.553, de 7 de outubro de 2019 e as normas complementares emitidas pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/PB será credenciada para prestar os serviços de arrecadação de receitas estaduais.
§ 1º. O pedido de credenciamento será dirigido ao Secretário de Estado da Fazenda e deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
I - estatuto da instituição financeira;
II - ata da assembleia geral que elegeu o conselho de administração;
III - ata do conselho de administração que elegeu os diretores;
IV - homologação da eleição dos diretores pelo Banco Central do Brasil - BACEN.
§ 2º. A habilitação técnica, prevista no art. 1º, inciso I, alínea "b" da Lei nº 11.131, de 30 de maio de 2018, será concedida pela Gerência Executiva de Arrecadação e de Informações Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda - GEAIF/SEFAZ/PB, preferencialmente, após aprovação de sistema, mediante testes de recebimento ( continua ... )
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