Dec. DF 40.803/20 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 40.803 de 21.05.2020
DO-DF: 21.05.2020Obs.: Edição Extra
Altera o Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015, que estabelece o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial para a gestão de documentos e processos administrativos no âmbito dos órgãos e entidades do Distrito Federal, dos serviços sociais autônomos e das organizações sociais, ambos com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto 36.756, de 16 de setembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1º (...)
(...)
§ 3º. A critério do Órgão Gestor, poderá ser autorizada a implantação do SEI como sistema oficial de gestão de documentos e processos administrativos eletrônicos e digitais no âmbito dos serviços sociais autônomos e das organizações sociais, ambos com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal." (NR)
"Artigo 3º-A (...)
I - Órgão Gestor: Secretaria de Estado de Economia (SEEC), por meio da:
a) Unidade Central de Gestão: Unidade Central de Gestão do Processo Eletrônico e Inovação da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (UGPEL/SEGEA/SEEC); e
b) Unidade Técnica de Gestão: Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SUTIC/SEGEA/SEEC);
II - Órgãos e entidades do Distrito Federal, serviços sociais autônomos e organizações sociais, ambos com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal, por meio:
a) do Comitê Setorial de Gestão: composto por servidores de áreas estratégicas indicados pelos titulares dos órgãos e entidades do Distrito Federal, serviços sociais autônomos e organizações sociais, ambos com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal, cuja competência é restrita à fase de implantação do ( continua ... )
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