IN SMF/Porto Alegre-RS 5/20 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA - SMF/Porto Alegre-RS nº 5 de 19.05.2020
DOM-Porto Alegre: 19.05.2020Obs.: Edição Extra
Dispõe sobre o funcionamento, operacionalização das atividades na Secretaria Municipal da Fazenda - SMF e dá outras providências.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Decreto nº 20.534/2020, que decretou estado de calamidade pública e consolidou as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes do Coronavírus (COVID19) aos órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
Considerando o Decreto nº 20.565/2020, que alterou o Decreto 20.534/2020, determinando o retorno gradual às atividades presenciais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado o exercício de atividades presenciais, em sistema de revezamento, por pelo menos, a proporção de 50% da força de trabalho disponível para tal, de cada setor e/ou unidade da SMF.
§ 1º. A chefia deverá providenciar a escala e dar ciência aos servidores dos dias que deverão comparecer presencialmente, inserindo a mesma de forma quinzenal no processo onde tramita o plano de ação da respectiva unidade.
§ 2º. O caput deste artigo não se aplica aos servidores em exercício nas áreas que tenham suas atividades presenciais vedadas pelo Decreto 20.534/2020, devendo ser realizado pela totalidade da
força de trabalho de forma remota, nos termos dessa instrução.
Art. 2º Fica determinada a realização de regime de trabalho em domicílio aos servidores da Secretaria Municipal da Fazenda - SMF, nos dias em que não estiverem em atividades presenciais na forma no art. 1º, em caráter excepcional e temporário, mediante revezamento observados os decretos que regulam a matéria e está Instrução.
§ 1º. Entende-se por regime de trabalho em domicílio a dispensa de controle de efetividade e de comparecimento do servidor ao local de trabalho, desde que previamente acordadas e cumpridas metas de produtividade individuais e compatíveis ao regime de trabalho, cargo e função ( continua ... )
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