C-Circ. DENOR 4.050/20 - C-Circ. - Carta-Circular Departamento de Normas do Sistema Financeiro nº 4.050 de 13.05.2020
D.O.U.: 14.05.2020
Cria rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional para registro dos Depósitos Interfinanceiros a Prazo com Garantia Especial (DPGE), das operações referentes à Linha Temporária Especial de Liquidez (LTEL) e à Linha Temporária Especial de Liquidez para aquisição de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros ou valores mobiliários (LTEL-LFG).O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º, § 1º, inciso I, da Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, 18 da Resolução nº 4.786, de 23 de março de 2020, e 14 da Resolução nº 4.795, de 2 de abril de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif):
I - os seguintes títulos com atributos UBIELM:
a) 4.6.1.15.00-7 BANCO CENTRAL - LINHA Temporária Especial de Liquidez, com código ESTBAN 461; e
b) 8.1.2.11.00-7 (-) DESPESAS COM Linha Temporária Especial de Liquidez - BANCO CENTRAL; e
II - os seguintes subtítulos:
a) 4.1.3.10.80-7 Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis, com atributos UBDIFELMZ;
b) 4.1.3.10.81-4 Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis, com atributos UBDIFELMZ,
c) 4.1.3.10.85-2 Não Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis, com atributos UBDIFELMZ;
d) 4.1.3.10.86-9 Não Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis, com atributos UBDIFELMZ;
e) 4.3.2.50.10-9 Letras Financeiras - Operações com Banco Central - LTEL, com atributos UBIELMN; e
f) 4.3.2.50.20-2 Demais Letras Financeiras, com atributos UBDIFSWERLMNZ.
Art. 2º Ficam definidas as seguintes funções para os títulos contábeis criados por esta Carta Circular:
I - ( continua ... )
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