Dec. Est. SE 40.593/20 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 40.593 de 07.05.2020
DOE-SE: 08.05.2020
Altera o Decreto nº 29.803, de 29 de abril de 2014, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal - PAF, a dívida ativa estadual, bem como a consulta à legislação estadual tributária ou não tributária, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e
Considerando o disposto na Lei nº 8.154, de 21 de novembro de 2016, que altera a Lei nº 7.651, de 31 de maio de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 29.803, de 29 de abril de 2014, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal - PAF, a dívida ativa estadual, bem como a consulta à legislação estadual tributária ou não tributária, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 100. A Superintendência-Geral de Gestão Tributária e não Tributária - SUPERGEST, pode interpor, a qualquer tempo, Pedido de Reconsideração, com efeito suspensivo, ao Conselho Pleno, independentemente do estado em que se encontre o PAF, quando constatada mediante prova incontroversa a improcedência total ou parcial do crédito reclamado ou a nulidade do lançamento.
§ 1º. O Pedido de Reconsideração que trata o "caput" deste artigo deve ser fundamentado e instruído com as provas pertinentes.
§ 2º. Na hipótese de o crédito tributário já estar executado judicialmente a Procuradoria Geral do Estado-PGE, deverá requerer a suspensão da execução até que haja a apreciação do Pedido de Reconsideração pelo Conselho Pleno.
(...)
" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 07 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
BELIVALDO CHAGAS ( continua ... )
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