Port. SUTRI - MG 945/20 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - SUTRI - MG nº 945 de 30.04.2020
DOE-MG: 01.05.2020
(Altera a Portaria SUTRI nº 903/2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anx. IX do RICMS.)
Ementa oficial: Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do seguinte item:
"
. . . . . 40 SADA SIDERURGIA LTDA. 073.269.897.00-70 01/05/2020 31/12/2020 ."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de maio de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do ( continua ... )
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