Port. Sec. Faz. - MT 77/20 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 77 de 27.04.2020
DOE-MT: 30.04.2020
Em caráter excepcional, prorroga prazo para recolhimento do ICMS, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO em exercício, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO que se alastram no Estado os efeitos e consequências da pandemia planetária com o surto da COVID-19, inclusive acarretando relevantes dificuldades para a economia brasileira, mundial e, por conseguinte, do nosso Estado;
CONSIDERANDO ser imperativo e premente que se adotem medidas urgentes e extraordinárias para minimizar os efeitos que comprometem as finanças privadas e, em decorrência, as finanças públicas;
RESOLVE:
Art. 1º Em caráter excepcional, os prazos para recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, previstos nas alíneas a, b e c do inciso III-A do artigo 1º da Portaria nº 100/96-SEFAZ, de 11/12/1996 (DOE de 26/12/1996), exclusivamente em relação aos fatos geradores que ocorrerem nos meses de maio e junho de 2020, ficam prorrogados, respectivamente, para o 6º (sexto) dia dos meses de junho e julho de 2020.
Parágrafo único. Ainda em caráter excepcional, na hipótese descrita e em relação aos períodos indicados no caput deste artigo, poderá ser efetuada única apuração do imposto pertinente a cada mês calendário considerado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de abril de 2020.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ( continua ... )
|
|