Port. Norm. Mun. Porto Velho/RO 4/20 - Port. Norm. - Portaria Normativa do Município de Porto Velho/RO nº 4 de 07.04.2020
DOM-Porto Velho: 08.04.2020
(Prorroga os prazos estipulados na Portaria Normativa nº 3/2020 que dispõe sobre os procedimentos temporários das atividades da Secretaria Municipal de Administração e dá outras providências.)O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017 e alterações,
CONSIDERANDO a declaração oficial de pandemia em relação ao novo coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de 11 de março de 2020,
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação, operacionalização, além do estabelecimento de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 16.612, de 23 de março de 2020, que declarou situação de emergência no âmbito da saúde pública municipal, além de dispor sobre medidas preventivas ao contágio e propagação do novo coronavírus, bem como do regime de trabalho do servidor público municipal;
CONSIDERANDO o art. 6º, do Decreto Municipal nº 16.612, de 23 de março de 2020, que possibilita, aos Órgãos da Administração, a regulamentação de sua respectiva esfera de atuação, de modo a evitar a propagação do novo coronavírus;
CONSIDERANDO o art. 7º, do Decreto Municipal nº 16.612, de 23 de março de 2020, que possibilita, ao Titular de cada Órgão, a recomendação de sistema de trabalho domiciliar sem prejuízo do serviço público;
CONSIDERANDO a suspensão de prazos judiciais, até o dia 30 de abril de 2020, nos termos da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
CONSIDERANDO o Decreto nº 24.887, de 20 de março de ( continua ... )
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