Dec. Est. AC 5.812/20 - Dec. - Decreto do Estado do Acre nº 5.812 de 17.04.2020
DOE-AC: 17.04.2020Obs.: Edição Extra A
Reitera e ratifica o reconhecimento do estado de calamidade pública e a declaração de situação de emergência em saúde, altera dispositivos e prorroga prazos do Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reiterados e ratificados o reconhecimento do estado de calamidade pública e a declaração de situação de emergência, no âmbito de todo o território do Estado do Acre, até 31 de dezembro de 2020, conforme reconhecido pelo Decreto nº 5.465, de 16 de março de 2020 e pelo Decreto Legislativo nº 02, de 20 de março de 2020, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE 1.5.1.1.0 - Doenças Infecciosas Virais).
Art. 2º O Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º (...)
VI - agrupamentos de mais de 5 (cinco) pessoas em locais públicos, assim como em recintos e estabelecimentos públicos ou privados de acesso público, com objetivo de promover atividade física, passeios, de lazer e outras, exceto quando necessário para atendimento de saúde, de segurança pública ou de caráter humanitário.
(...)
§ 1º-A O funcionamento das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil obedecerá ao disposto nas normas expedidas por este órgão, devendo ser observadas, ainda, as condições gerais previstas no § 3º deste artigo e as seguintes regras:
I - necessidade de higienização dos equipamentos de autoatendimento ou qualquer outro que possua contato físico com a maior frequência ( continua ... )
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