Dec. Mun. Palmas/TO 1.871/20 - Dec. - Decreto do Município de Palmas/TO nº 1.871 de 01.04.2020
DOM-Palmas: 01.04.2020
Acresce alínea ao inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.869, de 29 de março de 2020, para incluir a manutenção das atividades dos servidores da unidade setorial que especifica.A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É acrescida a alínea "f" ao inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.869, de 29 de março de 2020, com a seguinte
redação:
"Artigo 1º (...)
Parágrafo único. (...)
I - (...)
f) da Superintendência de Compras e Licitações, unidade setorial da Secretaria Municipal de Finanças;
(...)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 29 de março de 2020.
Palmas, 1º de abril de 2020.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
Edmilson Vieira das Virgens
Secretário da Casa Civil do Município de ( continua ... )
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