Lei Est. AM 5.146/20 - Lei do Estado do Amazonas nº 5.146 de 31.03.2020
DOE-AM: 31.03.2020
(Altera a Lei nº 3.584/2010, que institui o Fundo de Promoção Social - FPS e a Lei nº 2.826/2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências.)
Ementa Oficial: Altera, na forma que especifica, a Lei nº 3.584, de 29 de dezembro de 2010 e a Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam alterados o caput e o inciso II do artigo 1º da Lei nº 3.584, de 29 de dezembro de 2010, passando a vigorar com as seguintes redações:
"Artigo 1º Fica instituída a Secretaria Executiva do Fundo Promoção Social e Erradicação da Pobreza, tendo por objetivo o desenvolvimento da cidadania e a busca de equidade social e econômica mediante a destinação de recursos a órgãos da Administração Pública Estadual e projetos que contribuam para o fortalecimento de organizações para fins não econômicos que contemplem: prioritariamente:
(...)
II - projetos que desenvolvam ações relacionadas às metas prioritárias do Governo, tais como, redução da pobreza, combate à fome, combate ao desemprego, diminuição das desigualdades, combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, atendimento às mulheres vítimas de violência, melhoria da qualidade de vida dos idosos, deficientes físicos e ações em serviços de saúde;"
Art. 2º Fica alterado o inciso VIII ao § 2º do artigo 43-A da Lei 2.826, de 29 de setembro de 2003, com a seguinte redação:
"Artigo 43-A. (...)
§ 2º. (...)
VIII - administração e em ações do combate a pandemia da COVID - 19 (novo coronavírus);
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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