Dec. Est. BA 19.603/20 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 19.603 de 01.04.2020
DOE-BA: 02.04.2020
(Altera o Anx. Único do Decreto nº 19.586/2020, que ratifica declaração de Situação de Emergência em todo o território baiano, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e regulamenta, no Estado da Bahia, as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.)
Ementa oficial: Altera o Anexo Único do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Santa Cruz Cabrália e Barra do Rocha, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 03 de abril de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 03 de abril de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios Santa Cruz Cabrália e Barra do Rocha, até o dia 05 de abril de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Walter de Freitas Pinheiro
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da ( continua ... )
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