Res. Sec. Faz. - MG 5.357/20 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 5.357 de 01.04.2020
DOE-MG: 02.04.2020Obs.: Rep. DOE de 03.04.2020
Estabelece a suspensão do atendimento presencial ao público externo pelas unidades da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, como medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus - COVID-19.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e nos artigos 8º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020, e 10, III e VII, "c", e 11 da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 8, de 19 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Esta resolução estabelece a suspensão do atendimento presencial ao público externo pelas unidades da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF), como medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus - COVID-19.
Art. 2º O usuário externo de serviços da SEF deverá utilizar-se dos serviços disponíveis em ambiente internet no sítio eletrônico www.fazenda.mg.gov.br, na opção "Catálogo de Serviços SEF" no menu "Acesso Rápido".
Art. 3º Na hipótese de inexistência do serviço em ambiente internet, o usuário externo deverá encaminhar a solicitação do serviço desejado para o endereço eletrônico da unidade fazendária competente, divulgado em http://www.fazenda.mg.gov.br/utilidades/unidades.html, acompanhado da documentação que a instrui em arquivo eletrônico Portable Document Format (PDF).
§ 1º. A documentação apresentada na forma deste artigo presume-se verdadeira para todos os efeitos legais, devendo os documentos originais serem ( continua ... )
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