Dec. Mun. Salvador/BA 32.318/20 - Dec. - Decreto do Município de Salvador/BA nº 32.318 de 31.03.2020
DOM-Salvador: 01.04.2020
(Regulamenta a Lei nº 9.488/2019, que dispõe sobre o Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros - STIP, não aberto ao público, e remunerado, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas, solicitadas, exclusivamente, por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, no município de Salvador, e dá outras providências.)
Ementa Oficial: Regulamenta a Lei nº 9.488, de 03 de outubro de 2019, na forma que indica.O PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Fica regulamentada a Lei nº 9.488, de 03 de outubro de 2019 que dispõe sobre o Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros - STIP, não aberto ao público,
e remunerado, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas, solicitadas exclusivamente, por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, no Município de Salvador/BA.
CAPÍTULO II Seção I
Da Autorização para as Operadoras o STIPArt. 2º As operadoras que se dispuserem a explorar o Serviço de Transporte Individual Privado - STIP deverão ter cadastro no Município, junto à Secretaria de Mobilidade - SEMOB, e atender aos seguintes requisitos:
I - possuir objeto social compatível ao objeto da realização ou intermediação de serviços de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros;
II - apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais; no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; no caso de sociedade simples, a inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de ( continua ... )
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