LC Mun. Porto Alegre/RS 879/20 - LC - Lei Complementar do Município de Porto Alegre/RS nº 879 de 27.03.2020
DOM-Porto Alegre: 01.04.2020
Estabelece normas gerais para o processo administrativo e normas especiais para a constituição de dívida não tributária no âmbito da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e revoga os arts. 57, 58, 59, 60, 61, 64 e 65 da Lei nº 11.582, de 12 de fevereiro de 2014, e os arts. 19 e 20 da Lei nº 12.162, de 9 de dezembro de 2016.O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei Complementar, normas gerais para o processo administrativo e normas especiais para a constituição de dívida não tributária da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), no âmbito de sua competência para operar, controlar e fiscalizar o transporte do Município de Porto Alegre, fixada nos arts. 7º, inc. VI, e 10, da Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998, e alterações posteriores, visando, em especial, à garantia dos direitos dos administrados e à persecução dos fins da Administração Pública Indireta.
TÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO I
DA COMUNICAÇÃO E DA NOTIFICAÇÃO DOS ATOSArt. 2º A comunicação da EPTC com os prestadores dos serviços de transporte remunerado de passageiros será efetuada preferencialmente por meios digitais, salvo nos casos em que, pela natureza do ato, o comparecimento pessoal se mostrar necessário.
§ 1º. Nos casos permitidos, o cidadão que figurar como parte demandante ou demandado em processo administrativo poderá cadastrar, mediante o preenchimento de formulário contendo sua assinatura e autorização, endereço de correio eletrônico (e-mail) para o recebimento de notificações e comunicações diversas.
§ 2º. Os prestadores dos serviços de transporte remunerado de passageiros deverão manter seus ( continua ... )
|
|