Dec. Mun. Sorocaba/SP 25.676/20 - Dec. - Decreto do Município de Sorocaba/SP nº 25.676 de 31.03.2020
DOM-Sorocaba: 31.03.2020
Altera dispositivos do Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Município de Sorocaba e dá outras providências.JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO, Prefeita de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das atividades consideradas essenciais apesar das medidas de quarentena impostas,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º, do Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Artigo 4º (...)
§ 3º. Não se aplica o previsto no caput às atividades consideradas essenciais, por atos normativos de âmbito Federal, Estadual e Municipal, ou aquelas apontadas como excetuadas das restrições de funcionamento conforme determinações, recomendações, deliberações e outros atos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal." (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes do Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 31 de março de 2 020, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária Jurídica
JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR
Secretário de ( continua ... )
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