Port. Sec. Faz. - AM 118/20 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - AM nº 118 de 30.03.2020
DOE-AM: 31.03.2020
Este ato foi publicado no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria da Fazenda no dia 31.03.2020.
Modifica a Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º, do Decreto nº 33.084/2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no Processo nº 01.01.014101.077523/2019-9 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, de 14 de fevereiro de 2013; e
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 004/2013-GSEFAZ, de 23 de janeiro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º ACRESCENTAR o item 93 à tabela constante no inciso I, da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º, do Decreto nº 33.084, de 7 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:
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Item Razão Social CNPJ CCA 93 CHRONOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI 63.630.388/0001-24 07.001.376-4 ".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de ( continua ... )
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