Port. MCTIC 1.294/20 - Port. - Portaria Ministério de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 1.294 de 26.03.2020
D.O.U.: 30.03.2020Obs.: Rep. DOU de 02.04.2020
Regulamenta a apresentação da declaração de investimento de recursos financeiros em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), e a emissão do certificado de reconhecimento de crédito financeiro, de que trata o art. 5º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, para fins de fruição do incentivo previsto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº o 8.248, de 23 de outubro de 1991, alterado pelo art. 3º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, bem como o disposto no art. 5º desse diploma legal, resolve:
Art. 1º A pessoa jurídica habilitada à fruição dos incentivos previstos no art. 4º da Lei nº 8.248, de 1991, poderá requerer, junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), a emissão de certificado de reconhecimento de crédito financeiro, por meio da apresentação de declaração de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).
Art. 2º Considera-se, para fins do presente regulamento:
I - faturamento bruto: o valor bruto declarado em documento fiscal decorrente da comercialização dos bens de tecnologias da informação e comunicação habilitados à fruição dos incentivos referidos no art. 4º da Lei nº 8.248, de 1991, que tenha sido utilizado como base de cálculo para fins de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação mínimo (PD&IM) no período de apuração, observadas as limitações impostas no caput e §§ 5º e 6º do art. 3º da Lei nº 13.969, de 2019, que deve:
a) excluir os tributos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador pelo vendedor dos bens na condição de mero depositário, os descontos concedidos incondicionalmente, as devoluções e as vendas canceladas, no período de apuração; e
b) incluir ( continua ... )
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