Dec. Mun. Teresina/PI 19.530/20 - Dec. - Decreto do Município de Teresina/PI nº 19.530 de 17.03.2020
DOM-Teresina: 27.03.2020
Altera o Decreto nº 16.759, de 29 de março de 2017, que aprovou o Regulamento da Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016 (Novo Código Tributário do Município de Teresina), com modificações posteriores, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e com base na Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016 (Novo Código Tributário do Município de Teresina), com modificações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º O art. 10, do Regulamento da Lei Complementar nº 4.974, de 26.12.2016, aprovado pelo Decreto nº 16.759, de 29.03.2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 10. (...)
IX - exclusivamente residencial localizado na área contida no perímetro do bairro Centro.
(...)
§ 3º. A isenção de que trata o inciso IX, do caput deste artigo, terá a duração de 10 (dez) anos, e deverá ser requerida conforme o disposto neste Regulamento.
§ 4º. A concessão da isenção a que se refere o inciso IX, do caput deste artigo, de caráter individual, não gera direito adquirido e será revogada de ofício sempre que apurado que o beneficiário não satisfaz as condições ou não cumpre os requisitos estabelecidos para a concessão do benefício, cobrando-se a diferença do tributo devido, com os acréscimos legais.
§ 5º. Para fins de concessão da isenção prevista no inciso IX, do caput deste artigo, o bairro Centro compreende a área contida no seguinte perímetro: partindo do eixo do Rio Parnaíba sob a Ponte João Luís Ferreira, segue pela ponte e pela Av. Miguel Rosa até o encontro com a Av. Joaquim Ribeiro; daí, em direção oeste, prossegue, até o eixo do Rio Parnaíba e, por este, retorna ao ponto de ( continua ... )
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